As empresas que buscam importar ou exportar, devem obter uma habilitação junto a Receita Federal, na qual permitirá as transações internacionais.
O despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, para que seja efetuada operação de exportação ou importação de mercadorias por meio do Siscomex, seja comum ou simplificada, o interessado deve providenciar previamente junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sua habilitação para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, estabelecem os procedimentos de habilitação para operação no Siscomex e de credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.